O Código de Defesa do Consumidor é uma lei que entrou em vigor em março de 1991, ela foi criada pra proteger as pessoas que compram ou contratam algum serviço. Esta lei que trata das relações de consumo civis (definindo as responsabilidades e os mecanismos para reparação de danos causados); administrativas (definindo os mecanismos para o poder público poder atuar nas relações de consumo) e penais (estabelecendo novos tipos de crimes e suas punições).
O produto é toda a mercadoria que é vendida no comércio como automóveis, alimentos, roupas, etc. Os produtos podem ser dividido em duráveis, que que não desaparecem com seu uso (casa, carro, geladeira) e os não duráveis, que desaparecem com o tempo (alimento, sabonete, creme dental).
O serviço é tudo aquilo que você paga pra ser feito como: corte de cabelo, concertos no carro, serviço bancário, etc. Os serviços podem ser duráveis, que custam a desaparecer com o uso (pintura, construção, prótese dentária) e os não duráveis, que acabam depressa (lavagem de roupa).
Consumidor é qualquer pessoa que compra um produto ou contrata um serviço pra satisfazer suas necessidades pessoais ou familiares. Também são consumidores aqueles que sofreram acidentes por causa de produtos defeituosos e aqueles vítimas de propagandas enganosas.
Fornecedores são pessoas ou empresas públicas ou particulares, estrangeiras ou nacionais que oferecem seus produtos ou serviços aos consumidores. Eles produzem, montam, criam, transformam, importam, exportam, distribuem ou vendem para os consumidores.
A relações de consumo é a troca do dinheiro por produto ou serviço, entre fornecedor e consumidor.
O consumidor tem direitos básicos que são: proteção da vida e saúde (antes de comprar um produto ou contratar um serviço, o consumidor deve ser avisado de seus riscos); educação para o consumo (você tem o direito de receber orientações sobre o consumo adequado do produto ou serviço); liberdade de escolha de produtos e serviços (você tem direito de escolher o melhor produto ou serviço que seja mais adequado pra você); informação (todo o produto deve trazer informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, peso, composição, riscos e o modo de utilizá-lo, é antes de contrata-lo você pode pedir estas informações); proteção contra publicidade enganosa ou abusiva (você tem o direito de exigir que tudo que for anunciado seja cumprido, e, se nao for feito, você pode cancelar o serviço é receber o seu dinheiro de volta); proteção contratual (quando duas ou mais pessoas assinam um acordo ou fórmulario, elas concluem um contrato, assumindo obrigações, é o código pretege o consumidor se alguma dessas cláusulas não forem cumpridas); indenização (quando prejudicado, o consumidor tem o direito de receber indenizações de quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço); acesso a justiça (se tiver seus direitos violados, o consumidor pode ir na justiça e pedir que o juiz determine ao fornecedor que ele os respeite); facilitação da defesa dos seus direitos (o CFC facilitou a defesa do consumidor, permitindo que, em certos casos seja invertido o ônus de provar os fatos); qualidade dos serviços públicos (existem normas no CFC que asseguram a prestação de serviços de qualidade e o bom atendimento do consumidor).
Se você quiser fazer alguma reclamação sobre o produto ou serviço adquirido, você pode o fazer diretamente com o fornecedor ou recorrer a algum órgão de defesa do consumidor como o O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) ou a Secretaria de Direito Econômico.
Nenhum comentário:
Postar um comentário